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Instrução Normativa das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.

https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/17766-2/#:~:text=IN%C3%8DCIO-,Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Seduc%2D43%2C%20de%2029%20de%20setembro%20de%202023,-%E2%80%93%20Disp%C3%B5e%20sobre%20a

Fonte: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/instrucao-normativa-conjunta-coordenadoria-pedagogica-e-c
Instrução Normativa das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022. Ueppeesp

Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e
Matrícula, de 21/09/2022

IV – Da Promoção e da Promoção Parcial – rendimento final do ano letivo 1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a promoção ou promoção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

FGB E IFRENDIMENTOFREQUÊNCIAAPROVEITAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARESEncaminhamentos
Final do ano letivoRendimento Satisfatório – FGBRendimento Insatisfatório em até 3(três) componentes curriculares – FGBRendimento Insatisfatório em mais 3(três) componentes curriculares – FGBFrequência mínima de 75% do total da carga horária letivaFrequência menor de 75% do total da carga horária letivaAproveitamento Total , Satisfatório e Regular – UCAproveitamento Insuficiente – UC
PROMOVIDOXXXMatrícula na série subsequente
PROMOVIDO PARCIAXXXMatrícula na série subsequente e recuperação UC, concomitante
PROMOVIDO PARCIALXXXMatrícula na série subsequente e recuperação d FGB, concomitante
PROMOVIDO PARCIALXXXMatrícula na série subsequente e recuperação FGB e UC, concomitante

Obs:Promovido Parcial – estudante classificado na série subsequente, devendo cursar concomitante em regime de recuperação, os componentes curriculares insatisfatórios pelo período de um semestre. O regime de recuperação será adotado também para aproveitamento insuficiente em qualquer Unidade Curricular independente da série em que esteja matriculado. V – Da Retenção e da Retenção Parcial – rendimento final do ano letivo 1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a retenção ou retenção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

FGB E IFRENDIMENTOFREQUÊNCIAAPROVEITAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARESEncaminhamentos
Resultado ao final do ano letivoRendimento SatisfatórioRendimento Insatisfatório em até 3(três) componentes curricularesRendimento Insatisfatório em mais 3(três) componentes curricularesFrequência=ou > de 75% do total da carga horária letivaFrequência < 75% do total da carga horária letivaAproveitamento Total, Satisfatório e Regular – UCAproveitamento Insuficiente – UC
RETIDOXXXMatriculado na mesma série e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios.
RETIDO*XXXDecisão do CCS : colocação Final
RETIDO PARCIALXXMatriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios
RETIDO PARCIALXXXMatriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios e a UC será cursada em recuperação por um semestre
RETIDO PARCIALXXXMatriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios
RETIDO PARCIALXXXMatriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios e a UC será cursada em recuperação por um semestre.


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https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/instrucao-normativa-conjunta-coordenadoria-pedagogica-e-coordenadoria-de-informacao-tecnologia-evidencia-e-matricula-de-21-09-2022-dispoe-sobre-orientacoes-e-procedimentos-quanto-a-aplicacao-das/#:~:text=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20Conjunta%20Coordenadoria%20Pedag%C3%B3gica%20e%20Coordenadoria%20de%20Informa%C3%A7%C3%A3o%2C%20Tecnologia%2C%20Evid%C3%AAncia%20e%20Matr%C3%ADcula%2C%20de%2021/09/2022%20%E2%80%93%20Disp%C3%B5e%20sobre%20orienta%C3%A7%C3%B5es%20e%20procedimentos%20quanto%20%C3%A0%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20das%20Resolu%C3%A7%C3%B5es%20Seduc%20n%C2%BA%20143/2021%20e%20n%C2%BA%2064/2022.




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